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Quem é o Perito em Engenharia?


O perito em engenharia é aquele que investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de um imóvel, de uma máquina, ou de qualquer outro produto da engenharia. O perito engenheiro civil avalia as causas de um acidente, como o desmoronamento de um edifício por falha estrutural, patologias, anomalias ou qualquer desempenho insatisfatório da edificação decorrente de má-execução, erro de projeto ou problema com material e a localização exata de imóveis, área construída, divisas entre imóveis e danos ambientais também são da alçada da perícia.

Uma atividade multidisciplinar pode exigir, em ação única, as mãos especializadas de engenheiros mecânicos, civis, agrônomos e ambientais. Para ingressar nesta carreira, é exigida graduação em uma das engenharias e experiência prática na especialidade em que pretende atuar.

Assim, o profissional deverá ter tido contato com a construção, ou estagiado num escritório de consultoria e avaliações. Irá também consultar um especialista em fundações, mecânica de solos, ou temas que se demonstrem pertinentes ao longo de sua investigação. Cursos de especialização para quem pretende entrar neste mercado são oferecidos por algumas unidades regionais do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).

Engenharia e direito

Não é preciso ter conhecimentos profundos de direito, mas noções sobre o Código Civil e a disciplina processual ajudam muito quem trabalha como perito judicial (a pedido de juízes) ou assistente técnico. "Saber a linguagem jurídica, para se comunicar com clientes, e mesmo a legislação ordinária pertinente à construção civil, são requisitos que estão além de uma sólida formação técnica em engenharia", explica Antonio Carlos Dolacio, diretor de marketing do Ibape-SP.

"É o perito quem traduz a questão técnica num laudo, versando-a numa linguagem que faça juiz e advogados das partes do processo entenderem exatamente o que está acontecendo." Constituição Federal, lei de registros públicos, lei de patentes, normas técnicas e um manual de redação e gramática serão amigos inseparáveis do profissional.

O perito não perderá de vista que a verdade técnica é uma só, e deve prevalecer sempre.

"A função do assistente técnico judicial é rebater, em apoio aos advogados envolvidos na causa, as informações prestadas por perito apontado pelo juiz ou árbitro, para que se chegue o mais próximo possível da verdade dos fatos", pondera Dolacio.

A diferença estará também no tipo de avaliação promovida. Quem investigar a origem de um vazamento apontará causa técnica exata. Já quem diz qual foi a valorização de um terreno residencial em função da construção de shopping center no lado oposto da avenida, terá de partir de premissas mercadológicas sempre discutíveis, dependendo do interesse pelo qual se trabalhe.

"O desafio é elaborar tudo isso da forma mais justa, com bom senso e ética profissional."

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